Entrou em vigor na quinta-feira (30), o Decreto Judiciário nº 176/2020, designando a Diretoria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para atuar, na condição de unidade gestora, em todos os processos administrativos referentes à prestação de serviços de segurança e aquisição de equipamentos de segurança.

Conforme o ato, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 2920, “à Assessoria Militar incube, quando solicitado, o apoio técnico que se fizer necessário na fase de planejamento das aquisições e contratações do Poder Judiciário goiano”. Com esse expediente ficam revogados o inciso XII do artigo 267, os incisos VIII e XI do artigo 268, e os incisos X e XI do artigo 271, todos do Decreto Judiciário nº 2162/2018. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)