Na última sexta-feira (7), a juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3 º Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, proferiu sentença de condenação ao Município de Goiânia. A acusação é feita pela Metrobus Transporte Coletivo S/A, empresa responsável pelo transporte coletivo da Capital e da Região Metropolitana. O Município de Goiânia foi condenado a realizar manutenção definitiva no asfalto da Avenida Anhanguera, local por onde circula toda a linha do Eixo Anhanguera e a ressarcir custos eventuais e despesas processuais, como também ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$2.000,00.

De acordo com os autos, a acusação foi feita por conta da má manutenção do asfalto da Capital e da Região Metropolitana, o que tem ocasionado o desgaste dos veículos, danificando peças, dentre outros prejuízos, acarretando, também, no atraso e na falha dos ônibus, prejudicando a população.

A parte acusadora alega que, no ano de 2014, a Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo (CDTC) de Goiânia recepcionou o Pacto Metropolitano pelo Transporte Coletivo, que visava melhorias para o transporte na Capital. Além disso, ficou decidido, também, que a linha do Eixo Anhanguera atendesse os municípios de Trindade, Goianira e Senador Canedo. Todavia, de acordo com os autos, as melhorias não aconteceram.

“De fato, a Metrobus não tem como prestar um bom serviço diante da péssima conservação das vias públicas e, caso a manutenção do asfalto da Avenida Anhanguera não seja realizada, poderão ocorrer acidentes ainda mais graves, dentre outros prejuízos à autora no que se refere ao exercício das atividades de transporte público, essencial à população que dela depende. ” relatou a magistrada. (Texto: Agnes Geovanna, estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Veja aqui a sentença proferida.

 

 

Em