O juiz Hugo de Souza Silva, da comarca de Rubiataba, condenou Renata Liziane Passos a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à família de um motorista morto em acidente de trânsito. Ela foi acusada de homicídio culposo por causar o acidente que matou um homem no dia 16 de maio de 2017, por volta das 16h20.

Ao passar próximo a um posto de gasolina, ela resolveu retornar à sua casa, tendo nesse momento feito um cruzamento indevido que ocasionou a batida. Segundo o laudo da perícia, o homem morreu em decorrência do acidente.

Renata alegou que a acusação é falsa e que ela parou antes de fazer a ultrapassagem mas que não percebeu que o veículo que vinha em sua direção estava em alta velocidade. Ela ressaltou ainda que o motorista morto no acidente estava embriagado e sem cinto de segurança.

Segundo o depoimento de uma testemunha que trabalhava no posto de gasolina e que conhecia a vítima, ele havia abastecido no local no mesmo dia e foi visto ingerindo bebida alcoólica. Além disso, a testemunha afirmou que no momento da batida o homem estava em alta velocidade.

Sentença

O magistrado, entretanto, entendeu que mesmo que a vítima possa ter contribuído para a ocorrência do acidente, esse fato não justifica a culpa da acusada. Da mesma forma, ele ressaltou que “no crime de homicídio culposo ocorrido em acidente de veículo automotor, a culpa concorrente ou o incremento do risco provocado pela vítima não exclui a responsabilidade penal da acusada”.

Assim, a sentença foi fixada em dois anos de detenção em regime aberto e dois meses de suspensão do direito de dirigir, além da prestação de serviços à comunidade pelo período de condenação juntamente com o pagamento da pena pecuniária no valor de R$ 2 mil à comarca de Rubiataba. Veja a sentença. (Texto: estagiária Gabriella Braga - Centro de Comunicação Social TJGO)