O presidente da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Itamar de Lima, determina, por meio do memorando nº 01/2020, a suspensão, no prazo de 15 dias, das sessões presenciais de julgamento no âmbito da Câmara Cível, exceto às sessões de julgamento virtual. A decisão foi tomada em razão das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O desembargador decidiu, ainda, pelo cancelamento do atendimento presencial na secretaria da 3ª Câmara Cível, "ressalvo às situações em que ficar comprovada a necessidades excepcionais". Neste caso, o requerimento deverá ser feito por telefone ou pelo e-mail institucional: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Determinou, ainda, a notificação dos advogados que tenham solicitado pedido de sustentação oral para, caso queiram, requererem o julgamento virtual dos processos já pautados. Memorando nº 1/2020 (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)