A juíza Heloísa Silva Mattos, da comarca de Piracanjuba, determinou o bloqueio de R$ 600 mil do Fundo Penitenciário do Estado de Goiás, necessários para custear as despesas da reforma emergencial da Unidade Prisional da cidade. Na decisão, a magistrada considerou a situação insalubre da penitenciária, mediante inércia da administração pública.

Ainda de acordo com a decisão, o diretor-geral de Administração Penitenciária será intimado pessoalmente para prestar esclarecimentos, sob crime de desobediência. O diretor deverá fornecer informações sobre quanto do total da receita estadual destinado à Segurança Pública foi empregado na sua pasta entre os anos de 2015 e 2018, indicando, ainda, valores de convênio e repasses feitos pela União. Sobre a situação de Piracanjuba, ele deverá demonstrar quanto dinheiro foi aplicado e se há recursos disponíveis não aplicados.

Para deferir o pedido, ajuizado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Heloísa Mattos considerou que o Poder Executivo já havia descumprido liminar que obrigava o Estado a apresentar plano de reforma da cadeia – a fim de garantir direitos mínimos aos presos, como higiene, saúde e segurança –, e a aumentar o contingente de servidores no local, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Na justificativa, a magistrada considerou que a “segurança pública constitui-se em atividade essencial do Estado, tendo este o dever concreto de gerir e prover os estabelecimentos penais das mínimas condições que garantam seu regular funcionamento, resta suficientemente demonstrada a existência de dano irreparável e de difícil reparação a permitir o deferimento da constrição de valores do fundo penitenciário do Estado”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)