O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho, prorrogou, pelo período de 8 de janeiro a 6 de fevereiro de 2018, a suspensão dos processos físicos, em trâmite na plataforma do Sistema de Primeiro Grau (SPG), na Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Anápolis, em virtude da digitalização dos processos.

De acordo com ele, a prorrogação da suspensão dos prazos processuais e o atendimento ao público é necessária, vez que restam poucos processos para finalizar a digitalização, sendo imprescindível a medida suspensiva desses prazos processuais. Conforme o desembargador-presidente, a alteração está prevista nos termos dos artigos 162 da Lei nº 9.129, de 22 de dezembro de 1981 e do artigo 16 do Regimento Interno do TJGO. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)