Após suspender preventivamente por 90 dias das suas atividades o oficial do Tabelionato de Notas (Protesto de Títulos, de Registro de Contratos Marítimos, de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas) do distrito judiciário de Rio Quente, integrante da comarca de Caldas Novas, e determinar a interdição da serventia, a juíza Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, diretora do Foro local, procedeu na manhã desta segunda-feira (11) a transferência do cartório à interina interventora. 

 A medida segue a Portaria nº 24/2017 assinada pela diretora do Foro e observa o Manual de Transferência do Acervo da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, bem como autoriza a suspensão do atendimento externo da serventia de segunda até quarta-feira (11 a 13) em virtude da necessidade de transmissão do acervo e da organização interna tanto administrativa quanto financeira. Contudo, os serviços imprescindíveis à população, como registro de óbitos, de acordo com o que dispõe a portaria, não serão prejudicados. (Texto: Centro de Comunicação Social do TJGO)