O juiz substituto da comarca de Piranhas, Daniel Maciel Martins Fernandes, determinou, nesta quarta-feira (22), por meio de tutela provisória de urgência, que o Estado de Goiás mantenha o funcionamento das turmas do 6º, 7º e 9º do ensino fundamental da Escola Estadual Francisco Magalhães Seixas, no horário matutino. Caso descumpra a determinação, o ente público pagará multa diária de R$ 1 mil.

A 1ª Promotoria do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) de Piranhas, autora da ação, argumentou que, em 15 de fevereiro deste ano, alunos da Escola Francisco Magalhães foram ao órgão ministerial onde relataram que o diretor da instituição de ensino, Elmo Souza de Oliveira, disse que as turmas do período matutino seriam fechadas e os estudantes teriam de ser transferidos para o período vespertino ou mesmo seriam obrigados a procurar outra escola para estudar.

O MPGO, então, acionou a Secretaria de Educação Cultura e Esporte (Seduce) para prestar esclarecimentos sobre o caso. A Seduce, em sua defesa, relatou que determinou o fechamento do turno matutino para o ano letivo de 2017 tendo em vista o baixo número de alunos, o que representaria um custo desnecessário para a escola. Alegou ainda que os estudantes deveriam ser remanejados para o período da tarde ou mesmo para outra instituição de ensino da cidade.

Os pais dos alunos, entretanto, elaboraram um abaixo-assinado, com 78 assinaturas, pedindo a manutenção das aulas no período da manhã uma vez que a rotina das famílias seriam alteradas, caso mudassem os filhos de horário. O mesmo aconteceria caso se remanejassem seus filhos para outra escola, pois eles passariam a estudar muito longe de suas casas.

Com isso, MPGO ajuizou ação civil pública, requerendo em tutela de urgência a manutenção das turmas. Ao analisar o caso, o magistrado salientou que o argumento da Seduce não prospera, pois as provas acostadas aos autos atestam que a manutenção das aulas no período matutino não implicará diretamente em aumento de despesas, uma vez que a escola possui expediente no período da manhã e os professores, que já lecionam de manhã, deverão apenas continuar a cumprir as suas cargas horárias. (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)