Atendendo à recomendação Conjunta n°01, de 15 de dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a juíza Alessandra Gontijo do Amaral (foto à esquerda), da comarca de Goiás, trouxe ao Acelerar Previdenciário uma inovação: processos sem contestação, porém com laudo pericial. A iniciativa da magistrada proporciona maior celeridade na prestação jurisdicional.

A Recomendação do CNJ dispõe sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, entre outras providências.

Assim, a iniciativa é inédita nos mutirões da Justiça estadual goiana, em razão dos casos excepcionais, como por exemplo, portadores de xeroderma – uma síndrome rara caracterizada principalmente pela alta susceptibilidade a câncer de pele e extrema sensibilidade à luz – e outras doenças graves como Aids, câncer, acidente vascular cerebral (AVC) em que o laudo pericial constata a incapacidade permanente e total para o trabalho.

Segundo o procurador da Advocacia-Geral da União (AGU) e representante do Instituto Nacional de Seguro Social (Inss), Joaquim Pedro da Silva, a prática é comum na Justiça Federal há alguns anos quando envolve benefícios por incapacidade. De acordo com ele, o juiz, ao despachar o processo, já nomeia o perito judicial, determina a realização da perícia médica e o encaminha ao INSS para análise. Após isso, conforme ele explicou, há a contestação ou é feita a proposta de acordo, caso o segurado preencha os requisitos.

“É interessante ressaltar que essa prática na Justiça Estadual só é possível graças ao empenho dos juízes que participam do Acelerar Previdenciário. No caso da comarca de Goiás, a juíza Alessandra Gontijo possuiu uma dinâmica ímpar concedendo a tutelar jurisdicional no menor tempo possível”, ressaltou Joaquim Pedro. (Texto: Arianne Lopes / Fotos: Aline Caetano - Centro de Comunicação Social do TJGO)