A prefeitura de Itapaci tem dez dias para apresentar o balancete das contas públicas referentes aos meses de janeiro a setembro de 2016, junto à Câmara de Vereadores do Município, além de daquelas que forem vencendo no prazo de 45 dias após o encerramento de cada mês, como prevê o artigo 78 da Lei Orgânica do município.

A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que concedeu agravo de instrumento, interposto pela Câmara de Vereadores contra decisão do juízo da comarca de Itapaci. O relator foi o desembargador Zacarias Neves Coelho.

A Câmara de Vereadores entrou com mandado de segurança pretendendo que o prefeito de Itapaci entregasse os balancetes das contas do município referentes aos meses de janeiro a abril do corrente ano. Além dos outros meses vencidos. 

Zacarias Neves salientou que o chefe do executivo tem o dever de prestar contas junto ao Poder Legislativo Municipal, conforme o artigo 70 da Constituição da República Federativa do Brasil e artigo 77, incisos 10 e 15 da Constituição Estadual. Além disso, ele ressaltou, a própria Lei Orgânica do Município dispõe que “o balancete será remetido com uma via ao Tribunal de Contas dos Municípios e outra à Câmara até 45 dias após o encerramento de cada mês”. O magistrado lembrou que, além das contas dos meses de janeiro a abril, como pretende a Câmara, a prefeitura terá de apresentar também aquelas vencidas até setembro, pois, já estão atrasadas. Veja Decisão (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)