O juiz Nickerson Pires Ferreira (foto à esquerda) julgou improcedente a ação de anulação de ato jurídico proposta por Cícero Sales Francisco, contra sua mãe, Adalgisa Sales. No processo, o autor alegou que teria repassado dinheiro à mãe para comprar um imóvel, contudo, ela teria adquirido uma casa em nome de outro filho. A sentença foi proferida nesta terça-feira (18), durante o programa Justiça Ativa, realizado na comarca de Aruanã.

Para o magistrado, embora Cícero defenda que entregou o dinheiro a Adalgisa, não há documentos, como comprovantes de depósito ou de transferência bancária. “A tese não encontra nenhum indício probatório nos autos e não se admite prova exclusivamente testemunhal para anulação de escritura de compra e venda, que já foi registrada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis (CRI)”.

Segundo a petição, no ano de 2000, o autor teria comprado um lote de 248 metros quadrados por R$ 2,5 mil, onde havia uma pequena tapera. Nos anos seguintes, ele se mudou para o Mato Grosso e quando retornou, em 2013, para Aruanã foi notificado que o imóvel estava em nome de seu irmão, Derval, e que estava à venda.


Em defesa, Derval e Adalgisa argumentaram que o terreno nunca pertenceu a Cícero e que foi oferecida a tapera como moradia ao autor, em 2000, ocasião na qual ele passou por dificuldades financeiras. O juiz, Nickerson Ferreira (foto à direita) destacou que, além de não haver amparo para a tese de Cícero, não há provas de que os réus “teriam se apropriado de forma ilícita de recursos do bem. Portanto, impõe-se a improcedência do pedido”.

Justiça Ativa em Aruanã

A comarca de Aruanã recebe o programa Justiça Ativa entre os dias 18 e 21. A iniciativa conta com o trabalho de seis magistrados e servidores designados especialmente para atuar no local. Na pauta do evento, há cerca de mil atos judiciais e mais de 300 audiências marcadas, o que representa um ano de trabalho na comarca, desprovida de juiz titular. O programa tem apoio do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), representado por seis promotores de justiça, e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).

(Texto: Lilian Cury / Fotos: Wagner Soares - Centro de Comunicação Social do TJGO)