Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Goiás (TJGO) manteve liminar da comarca de Rio Verde, que obriga a CELG Distribuição CELG D a religar a energia do Hospital Evangélico de Rio Verde, que atrasou o pagamento das contas. O relator foi o juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho.

A concessionária entrou com agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo contra liminar concedida pelo juiz Rodrigo de Melo Brustolin, argumentando que o hospital sempre está em dívida com a Celg e que não há justificativa para a inadimplência, já que o hospital é particular e lucrativo.

Delintro Belo (foto à direita) usou de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reforçar o entendimento de que o corte de energia elétrica pressupõe o inadimplemento de conta atual e que os débitos anteriores ao consumo não oferecem riscos à prestação do serviço, devendo ser cobrados pelas vias ordinárias.

O magistrado lembrou que hospital é filantrópico e presta serviço de assistência médico social e necessita do abastecimento contínuo de energia elétrica de modo que a interrupção despreza o interesse da coletividade à saúde garantida constitucionalmente. Veja Decisão (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)