A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (9), rejeitou, por unanimidade, recurso interposto por Demóstenes Torres em processo penal que apura oito crimes de corrupção passiva. O relator do processo, desembargador Leandro Crispim, entendeu não existir possíveis obscuridades ou omissões no caso que justifiquem a modificação do recebimento da ação penal.

 

 

Quanto a revisão da decisão do afastamento do ex-senador Demóstenes Torres do exercício das funções de procurador de Justiça até o final do julgamento da ação penal instaurada contra ele, o desembargador Norival Santomé pediu vistas do processo. Com isso, a questão deverá voltar à pauta no 27 de agosto.

A ação penal foi instaurada pelo TJGO no dia 22 de janeiro deste ano, acatando denúncia criminal feita pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) pela prática de oito crimes de corrupção passiva em concurso material, assim como crime de advocacia administrativa. O relator também atendeu pedido do MP-GO e decretou a quebra de sigilo fiscal de Demóstenes. Foram denunciados ainda Carlos Augusto de Almeida Ramos (Carlinhos Cachoeira) e Cláudio Dias de Abreu, da Construtora Delta, pela prática de crime de corrupção ativa.

A alegação dos advogados de defesa para pedir o embargo é que o Ministério Público não teria atribuição para realizar investigação criminal, o que foi rejeitado com base no artigo 129 da Constituição Federal. Além disso, houve questionamentos em relação às provas e os indícios das autorias dos delitos, e a justa causa para a instauração de ação penal. Entretanto, o desembargador Leandro Crispim entendeu que as escutas telefônicas, usadas como suporte para a denúncia, indicam que o ex-senador Demóstenes Torres defendeu interesses de Carlinhos Cachoeira e de Cláudio Abreu junto ao prefeito de Anápolis.

Segundo denúncia, entre junho de 2009 e fevereiro de 2012, Demóstenes recebeu vantagens indevidas, por causa da função que exercia, como viagens em aeronaves particulares, quantias em dinheiro (R$ 5,1 milhões em uma oportunidade, R$ 20 mil e R$ 3 mil em outras), garrafas de bebidas de alto custo, entre outros. (Texto: Fernando Dantas / Fotos: Hernany César – Centro de Comunicação Social do TJGO)