O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que o município de Novo Gama deve começar, dentro de, no máximo, seis meses, a construção de um aterro sanitário. Caso não cumpra a medida, a prefeitura deverá pagar multa diária de R$ 500. A decisão é da 3ª Câmara Cível, que seguiu, à unanimidade, o voto do relator, o juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita (foto).

A decisão, arbitrada em primeira instância, foi mantida integralmente pelo colegiado conforme pedido do Ministério Público. A prefeitura havia recorrido para ter mais tempo para executar as obras, contudo, como o magistrado observou, a questão da destinação correta de lixo na cidade se arrasta por mais de 15 anos. “Diante da inércia do município, não resta alternativa senão a sua condenação na obrigação de construir o aterro”.

No voto, Fernando de Castro Mesquita discorreu sobre a importância social e ambiental para o descarte correto dos resíduos sólidos. “A destinação do lixo em áreas urbanas, como serviço essencial que é, possui repercussão direta para o meio ambiente e para a saúde geral da população. São notórios – e por isso dispensam prova – os danos causados pelo funcionamento de um local para deposição de lixo sem tratamento adequado”. Entre os problemas causados pelo descarte inadequado, o magistrado citou a contaminação do solo e dos lençóis freáticos, a proliferação de vetores e a degradação da paisagem urbana.

A ementa recebeu a seguinte redação: Duplo Grau de Jurisdição. Ação Civil Pública. Destinação Inadequada de Resíduos Sólidos Urbanos. Danos ao Meio Ambiente. Construção de Aterro. Multa Diária. 1. São notórios – e por isso dispensam prova específica – os danos ambientais causados pelo funcionamento de um local para deposição de resíduos sólidos (vulgarmente conhecidos como “lixões”) sem tratamento adequado. 2. Mostra-se extremamente necessária a construção de aterro sanitário, a ser feita em local apropriado, em respeito às normas técnicas. 3. Haja vista que os danos ambientais decorrentes da destinação de resíduos sólidos de forma incorreta são notórios e complexos, correta a sentença que determinou a recuperação da área degradada por servir como lixão. 4. A multa diária está em sintonia com o disposto no § 2º, do art. 12, da Lei nº 7.347/85, sendo o seu valor fixado de forma razoável e proporcional. Remessa Obrigatória e Apelação Cível Conhecidas e Desprovidas. Sentença Confirmada. (Duplo Grau de Jurisdição Nº 19999238814) (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)