O juiz Oscar de Oliveira Sá Neto, da 7ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Johnathan Mateus Bertulino a 6 anos e 5 meses de prisão, em regime semiaberto, e Wesley Gomes Honorato a 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas.

Consta dos autos que no dia 11 de fevereiro de 2014, por volta das 8 horas, no setor Campinas, em Goiânia, Johnathan desceu de uma moto conduzida por Wesley, abordou um homem no momento em que ele parou o carro. Johnathan, que estava armado, ameaçou a vítima e ordenou que ela fosse para o banco do passageiro. Ele dirigindo, fugiu do local e só depois abandonou a vítima. No dia seguinte, no setor Aeroporto, Johnathan e Wesley seguiram um caminhão baú que estava carregado com medicamentos, materiais elétricos, bobinas de plásticos e roupas.

Quando o caminhão parou no sinaleiro, Wesley desceu do veículo em que estava e, com uma arma, tentou assaltar as vítimas que estavam no caminhão. O motorista percebeu a ação dos criminosos e acelerou o veículo e começou aí uma perseguição até ser interrompida por policiais militares que foram acionados pela vítima. Os denunciados foram presos em flagrante.

Para o magistrado, a materialidade dos crimes foi comprovada pelas provas orais colhidas na instrução criminal e pela apreensão do revólver utilizado nos crimes. Além disso, a autoria também é inquestionável. “Johnathan assumiu judicialmente a prática do crime, inclusive disse que os fatos aconteceram conforme descritos na denúncia, confirmando que subtraiu o veículo em virtude de uma encomenda e que usou arma de fogo durante a abordagem. Nesse contexto, dúvidas não pairam sobre a existência do crime e de sua autoria, inexistindo qualquer causa excludente de ilicitude ou culpabilidade”, pontuou.

Quanto ao roubo do caminhão, o juiz observou que ele só não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade dos acusados. Oscar Neto refutou o argumento da defesa de que a participação de Johnathan teve menos importância. Segundo o juiz, as provas judiciais demostraram que ele participou ativamente do crime. No que tange à culpabilidade de Wesley e Johnathan, observo que, apesar do baixo grau de escolaridade, são plenamente imputáveis.

"Portanto, já que se tratam de pessoas mentalmente sãs, sabendo distinguir o certo do errado, possuindo pleno entendimento de que não deveriam subtrair objetos de terceiros, mediante grave ameaça, entretanto de forma livre e consciente, optaram pela prática dos crimes, deixando de determinar-se pela norma jurídica, quando lhes eram totalmente exigido conduta diversa, devendo respeitar a propriedade alheia, dirigir suas decisões de acordo com a lei e conduzir suas atitudes de modo a não violar o direito de terceiros”, frisou o juiz. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)