A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia (foto), condenou um homem a 22 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, por ter estuprado a filha por quase cinco anos. Segundo a menina, o pai começou a molestá-la sexualmente quando tinha 11 anos de idade. Depois dos 12, ele deu início aos estupros. Com medo do pai e por temer represálias, não contou nada à mãe. A menina relatou o que acontecia para o pastor da igreja que frequentava, que acionou a Polícia Militar. 

Consta dos autos, que entre os anos de 2005 e 2010, o homem esperava a mãe da menina e os irmãos dormirem para molestar sexualmente a garota. Ela alegou que o pai sempre teve temperamento agressivo, principalmente quando estava alcoolizado. Afirmou, também, que ele batia na mãe, nos irmãos e na avó, que era cega. A menina declarou que os abusos eram praticados durante as madrugadas, em dias intercalados, e por inúmeras vezes, até ela reunir coragem para contar ao pastor da igreja. O pai confessou o crime, entretanto, argumentou que a teria violentado apenas por duas vezes.

A garota relatou ainda que, por medo, demorou tantos anos para levar os fatos ao conhecimento das autoridades. Chegou a afirmar que adquiriu fobia a homens, tanto que há dois anos convive com outra mulher. Placidina Pires pontuou que a menina apresentou versões semelhantes nas duas oportunidades em que foi intimada, o que não demonstra indício de dissimulação ou intenção de incriminar injustamente o pai.  Para ela, "a clareza e coerência das declarações dela, depois de tanto tempo, não deixam qualquer dúvida sobre os acontecimentos". 

A magistrada observou que em crimes contra a dignidade sexual, quase sempre praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume total relevância, quando está em harmonia com o acervo probatório. Segundo a juíza, as afirmações das testemunhas, mãe e irmãos da menina, corroboram as declarações feitas em juízo. "As provas colhidas conduzem à certeza necessária da responsabilidade do pai pela prática de estupro", afirmou. 

Placidina levou em consideração que os abusos ocorreram cerca de duas vezes por semana, durante mais de quatro anos, o que resulta em mais de trezentos abusos, variando entre conjunção carnal e atos libidinosos. "A vítima teve sua dignidade ofendida pelos atos de seu pai, convivendo diariamente com a angústia e repugnância do delito, considerando que teve percepção distorcida da figura paterna", ressaltou. (Texto: Brunna Ferro – Centro de Comunicação Social do TJGO)