O juiz Donizete Martins de Oliveira (foto), da 11ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, indeferiu nesta terça-feira (3) pedido de prisão preventiva de Maurício Borges Sampaio. A prisão havia sido pedida pelo Ministério Público do Estado de Goiás, devido às denúncias do acusado infringir as leis contidas nos Artigos 312 B, 313 e 316, 1º parágrafo, do Código Penal, que consistem em alterar dados dos sistemas de livros, peculato e cobranças de emolumentos indevidos.

Apesar de haver indícios do cometimento do crime por parte de Maurício Sampaio, não há elementos suficientes para privá-lo da liberdade neste momento do processo, conforme explicou o juiz. “As provas coligidas demonstram indícios suficientes da autoria e da materialidade dos crimes imputados. (…) Entretanto, não há nos autos elementos que apontem a reiteração criminosa do acusado, nem ser o mesmo propenso a práticas criminosas, razão pela qual tenho que a ordem pública não restaria abalada com sua soltura”.

Para o magistrado, a prisão preventiva é uma medida extrema e deve ser imposta como algo excepcional. “O eventual clamor público, por si só, não é motivo suficientemente apto a pôr em risco a garantia de ordem pública, com a consequente decretação da prisão preventiva”. Sampaio tem profissão lícita, endereço residencial fixo em Goiânia e não demonstrou que se pretende furtar à aplicação da lei penal e, no entendimento do juiz, são pontos a serem considerados para o indeferimento do pedido.

Apesar de indeferida, a prisão preventiva pode ser decretada a qualquer momento, conforme lembra o juiz, se houverem razões concretas que a justifiquem. (Protocolo nº 201401963948) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)