A 1ª Turma Mista Recursal de Goiânia, por maioria de votos, manteve sentença do 1º Juizado Especial Cível da capital que condenou a Pontifícia Universidade Católica (PUC) a indenizar aluno por danos morais e materiais, no valor de R$ 8,1 mil, em virtude de um furto ocorrido no estacionamento da universidade. A relatoria foi da juíza Placidina Pires (foto), acompanhada pelo magistrado Luís Antônio Alves Bezerra, enquanto Osvaldo Rezende Silva votou pela reforma da ação.

O crime ocorreu em 2009 e a instituição se negou a resolver a situação de forma “amigável” e a pagar a indenização imposta em primeiro grau, alegando que não se responsabiliza pela guarda dos veículos que são colocados em seu estacionamento. O argumento, no entanto, foi rebatido pelos magistrados, tanto no juizado quanto na turma recursal.

A relatora frisou que o serviço de estacionamento está diretamente ligado aos interesses da universidade, uma vez que os alunos só o utilizam com o intuito de assistir às aulas, estando o preço embutido nas mensalidades. Nesse sentido, ainda que aparentemente gratuito, Placidina Pires explicou que as instituições são responsáveis pela guarda dos veículos, bem como de objetos em seu interior. (Texto: Jovana Colombo – Centro de Comunicação Social do TJGO)