O juiz de Itajá, Adenito Francisco Mariano Júnior, foi absolvido, à unanimidade de votos dos magistrados integrantes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), das acusações de suposta parcialidade na conduta das eleições de 2012, enquanto titular da 96ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede naquele município. A relatoria do voto foi do juiz Wilson Safatle Faiad, que acatou parecer o Ministério Público Federal (MPF).

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi instaurado para apurar denúncia formulada, pelo Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMBD), de uma eventual participação partidária do filho de Adenito Francisco, bem como sua atuação no dia da eleição, representando a Justiça Eleitoral e, por fim, a presença do magistrado em festa de comemoração dos eleitos no município.

O relator do voto, no entanto, acolheu parecer do MPF, que pediu o arquivamento do processo por não ter sido provado que o juiz tenha atuado de forma parcial ou tendenciosa na fiscalização das eleições. “Ao contrário, os testemunhos colhidos e as provas documentais dos autos mostram que o Juízo da 96ª Zona Eleitoral tudo fez para manter a ordem e a normalidade do processo eleitoral, sem estabelecer favoritismos a quem quer que fosse”, afirmou o procurador regional eleitoral, Marcello Santiago Wolff.

Durante audiências, todas as testemunhas ouvidas em juízo foram criteriosas ao atestar a postura imparcial do magistrado, inclusive a promotora de justiça que trabalhou naquela zona eleitoral durante o pleito de 2012, Silvia Maria Apostólico Alves Reis. Foram consideradas corretas a abordagem e apreensão de ônibus estacionado em frente à casa da vereadora Irani Vieira de Freitas, candidata a re-eleição naquele município, e a retirada de plotter de apenas um veículo estacionado em via pública.

Ficou constatado que Adenito apreendeu o veículo porque todos os eleitores que estavam dentro do ônibus eram da região denominada “Olaria da Fumaça” e ganhariam almoço servido na cada da vereadora o que, para Wilson Faiad, configura captação ilícita e abuso de poder econômico da candidata. Em relação aos carros adesivados, somente um deles teve o plotter retirado porque seu proprietário não foi localizado para, a exemplo do que ocorreu com outros veículos na mesma situação, retirá-lo das proximidades do local de votação e estacioná-lo em outro lugar.

O diretório do PMDB também acusou o juiz de acompanhar a carreata do candidato oponente, Luciano Leão, e de ter mandado deter o filho de seu representado, sem que ele tivesse cometido crime. Essas denúncias também não foram acolhidas pois o relator considerou que os depoimentos de testemunhas conseguiram provar que o magistrado participou da carreata de Luciano por ter sido chamado pela Polícia Militar, que compareceu ao local após tumulto em frente ao comitê do político opositor, Paulo César de Assis.

Também foram refutas as denúncias relativas ao filho do magistrado, acusado de atuar no processo eleitoral. Segundo testemunhas, ele não utilizou uniformes, nem veículo da Justiça Eleitoral.Por fim, comprovou-se que o magistrado esteve na festa de comemoração de Luciano Leão, que venceu as eleições de 2012, apenas para cumprimentá-lo pela vitória, como fez com todos os outros vitoriosos dos municípios pertencentes àquela zona eleitoral de Goiás.

“Em suma, nada consta dos autos que possa desabonar a conduta do magistrado. Pelo contrário, como bem observou o procurador regional eleitoral, o juiz empregou todos os recursos disponíveis para manter a ordem na 96ª Zona Eleitoral de Itajá durante as eleições de 2012”, concluiu Wilson Faiad, ao determinar o arquivamento do processo. (Texto: Jovana Colombo – Centro de Comunicação Social do TJGO)