O ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão em todo o país da tramitação dos processos que analisam se há ou não a necessidade de pagamento integral do débito nos casos de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente. A alienação fiduciária ocorre quando uma pessoa compra um bem financiado, e o credor toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador, apesar de impedido de negociar com terceiros, pode usufruir desse bem.

A decisão se deve ao fato de haver uma quantidade significativa de ações relacionadas ao assunto, pendentes de distribuição na Justiça dos estados. A controvérsia jurídica será resolvida pela 2ª Seção do STJ, ainda sem data definida, no julgamento de recurso submetido ao regime dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), cujo relator é o ministro Salomão.
Com a medida, haverá, automaticamente, o sobrestamento dos recursos especiais com a mesma controvérsia nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais. A decisão do relator, no entanto, estende a suspensão para todos os processos em curso, que não tenham recebido solução definitiva. O ministro afirma que não há impedimento para o ajuizamento de novas ações, contudo ficarão suspensas no juízo de 1º Grau. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)