A juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros (foto), lotada em Cristalina, determinou que o município suspenda imediatamente os pagamentos dos beneficiários do Programa de Apoio Social (Proas), diante da inexistência de estudos para definição de quem pode se beneficiar dele. Em caso de descumprimento, o prefeito da cidade,Luiz Carlos Attiê terá de pagar multa diária de R$ 5 mil, além das penas do crime de desobediência.

A decisão concedeu antecipação de tutela em ação civil pública, proposta pelo Ministério Público (MP), para apurar possíveis irregularidades na concessão de benefícios assistenciais do Proas. De acordo com a promotoria, a lei e o decreto municipal que regulamentou a concessão do benefício não explicitam as condições que devem ser observadas para inclusão de beneficiário no programa.

De acordo com a denúncia, as normas preveem, de forma genérica, que o auxílio será destinado a menores de idade, portadores de necessidades especiais, idosos e pessoas comprovadamente carentes, sem indicar a forma como devem ser comprovadas essas condições, sobretudo o critério utilizado para enquadramento de um beneficiário carente.

O MP solicitou, ao Município, relação de todos os atuais beneficiários, com a descrição de suas atividades e valores recebidos, e foi informado que existem 598 pessoas inscritas no programa. Ao analisar o relatório, a magistrada observou que, entre os beneficiários, estão escolas, posto policial, abrigo, cemitério e algumas situações que, para ela, parecem ser referências feitas ao beneficiário e não à sua lotação, como “mulher do baiano do coco” e “marcão da cadeira de roda”.

“Ora, em um município com cerca de 46 mil habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), à primeira vista parece elevada a quantia de mais de 1% da população como beneficiária de um programa social que é destinado a apenas certos segmentos da população”, ponderou a magistrada.

O MP constatou, também, que para receber o auxílio, que não ultrapassa o valor de um salário mínimo, o beneficiário tinha de prestar serviço público ao Município, expediente de que a administração municipal se valia para burlar a necessidade de concurso público. Por esses motivos e, em virtude de o valor pago não poder ser convertido à municipalidade – por já ter sido prestado um tipo de serviço – causando sérios prejuízos aos cofres públicos, a magistrada determinou a suspensão do Proas. (Texto: Jovana Colombo – Centro de Comunicação Social do TJGO)