audiencia custodia cnjCom o objetivo de gerar o registro das Audiências de Custódia e produção das atas resultantes desse ato, foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC), de acordo com a Resolução nº 66, de 27 de janeiro de 2009.

 

O sistema deve ser utilizado pelos magistrados que presidem as Audiências de Custódia nas comarcas do Estado e servidores indicados pelo juiz. O sistema auxilia o juiz na realização da audiência e na captação de dados para controle estatístico e possibilitará que se tenha um panorama sobre o sistema prisional brasileiro para consulta pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e advogados.

O SISTAC coletará e reunirá as informações sobre o autuado, a partir do relato do próprio autuado em flagrante no momento da apresentação em juízo, além de apresentar os registros já efetuados à disposição do operador para consulta. Havendo um novo registro para o autuado já identificado haverá atualização do perfil e a vinculação de uma nova ata de audiência.

Mais informações no Departamento de Gerenciamento dos Sistemas do CNJ, pelo telefone: (62) 3216-2023 ou 2636.

Audiência de Custódia

A Audiência de Custódia consiste na apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante em até 24 horas. O acusado é apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.

Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares.

A Audiência de Custódia prevê também a estruturação de centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal, que serão responsáveis por representar ao juiz opções ao encarceramento provisório.

A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose. (Texto: Jéssica Fernandes com informações do CNJ)