alcool direcaoO juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal, atendendo pela 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida da comarca de Goiânia, negou o pedido de revogação de prisão requerido por Hélio Ferreira da Silva Júnior. Ele foi preso em flagrante por atropelar e matar a motociclista Jéssica Correia de Queiroz, no dia 16 de abril deste ano, na Avenida 85, Setor Marista, em Goiânia.

Hélio pediu a revogação da prisão preventiva, alegando que está com a saúde debilitada, pedindo que lhe seja aplicado medida diferente da privativa de liberdade. Contudo, o juiz entendeu que a constrição cautelar é necessária, para resguardar a aplicação da lei penal e como forma de garantir a ordem pública, uma vez que a instrução criminal já foi encerrada.

O magistrado explicou que não foram apresentados elementos posteriores à prisão de Hélio que impliquem na alteração do contexto fático e jurídico, permanecendo a imprescindibilidade da prisão preventiva decretada, visto que o fato de se encontrar doente não é um requisito legal para revogar a segregação cautelar.

“É de notório conhecimento que todo estabelecimento prisional deve disponibilizar o tratamento médico adequado durante o carcere privado de qualquer cidadão, portanto, no caso em testilha, não restou demonstrada negligência por parte da direção da Casa de Prisão Provisória ou a necessidade de atendimento médico não fornecido no local”, explicou Jesseir Coelho.

Dessa forma, não tendo a defesa trazido nenhum fato novo que justifique a revogação da prisão decretada, o juiz indeferiu o pedido, afirmando que a privação de liberdade encontra-se devidamente fundamentada, com base nos requisitos legais. Veja a decisão. (Protocolo: 201601356689) (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)