Foi publicado, no Diário de Justiça Eletrônico, o Provimento nº02/2016, que define e normatiza o Banco de Peritos e leiloeiros no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do Estado de Goiás. 

Neste provimento estão incluídas inovações no sistema já implantado e utilizado pelo Banco de Peritos, como a possibilidade de habilitar leiloeiros para a consumação de leilões eletrônicos.

O sistema faz um pré-cadastro dos peritos e leiloeiros, pessoa jurídica e pessoa física. Esse cadastro passa por uma análise de documentos de comprovação profissional e de certidões negativa/ positiva, feita por um juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás. Aprovados tais documentos, o nome do perito ou leiloeiro fica disponível para consulta dos magistrados do Estado de Goiás no cadastro definitivo do Banco de Peritos. (Texto: Jéssica Fernandes - da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás)