O juiz Carlos Arthur Ost Alencar, da 1ª Vara Criminal da comarca de Cristalina, decretou nesta segunda-feira (4/4), o afastamento do presidente da Câmara de Vereadores de Cristalina, Rosivaldo Bispo de Oliveira, do exercício da função de Presidente pela prática do crime de corrupção ativa.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), no dia 8 de dezembro de 2015, por volta das das 11h30, Rosivaldo, que estava no gabinete do vereador Marcelo Henrique Vieira Neves, ofereceu R$ 20 mil para que ele apoiasse sua candidatura nas eleições para presidente da Câmara Municipal, inclusive através de seu voto.
Consta, ainda, que no mesmo dia, por volta das 22 horas, Marcelo compareceu ao consultório odontológico de George Fabiano Bortolli, acusado de corrupção ativa, a pedido deste, ocasião em que o mesmo, já tendo conhecimento do teor da oferta, ratificou a proposta que anteriormente fora feita pelo acusado Rosivaldo, referente ao pagamento de R$ 20 mil, em troca de seu voto para elegê-lo como Presidente da Câmara Municipal de Cristalina. Toda a ação da prática criminosa foi gravada por Marcelo.

Apurou-se, também, que no mesmo dia dos fatos, após a oferta feita por Rosivaldo, Marcelo apresentou-lhe uma contraproposta, consistente no pagamento antecipado de R$ 10 mil, acrescidos de quantia monetária diversa, em troca de seu voto em favor de Rosivaldo para Presidente da Câmara.

Para o magistrado, há índicos suficientes de autoria e materialidade. Ele reiterou a necessidade da medida cautelar para afastar o vereador da função da Presidência da Câmara para não prejudicar a instrução processual, “posto que terá o mesmo acesso a documentos e poderá destruir provas, bem como o exercício do cargo ensejará a continuidade da prática de delitos, especialmente porque as provas já existentes indicam que outros vereadores foram possíveis beneficiários de vantagens indevidas ofertadas pelo denunciado Rosivaldo, fatos estes que, segundo o MPGO, ainda se encontram sob investigação na seara policial”.

Além disso, o magistrado ressaltou dos riscos de que o acusado Rosivalvo se utilize do cargo de Presidente da Casa Legislativa para a prática de delitos, destacando-se a existência de indícios sólidos da motivação escusa que exercer referida função.

“Evidencia-se do teor da denúncia, bem como do relatório policial, que a gravidade da situação exige uma ação contundente por parte do Judiciário objetivando a defesa do patrimônio e da moralidade, sendo que sua permanência poderá acarretar danos irreparáveis aos cofres públicos, especialmente pela proximidade do pleito municipal”, frisou.

Carlos Arthur Ost registrou ainda que a aplicação do parágrafo 3º do artigo 282 do CPP prejudicará a investigação, uma vez que “ciente do pedido de seu afastamento da Presidência da Casa, poderá o réu obstruir a instrução processual com eventual ocultação ou destruição de provas, bem como existe urgência no seu afastamento, diante da possibilidade concreta e pujante de que pratique infrações utilizando-se da função atualmente desempenhada”. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)