O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ressalta a importância da obrigatoriedade de que os conciliadores tenham capacitação específica, conforme previsto na Resolução 125, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 29 de novembro de 2010.

Além disso, é necessário que os conciliadores sejam inscritos no Cadastro Nacional e Estadual de mediadores e conciliadores, onde constam as informações e contatos de mediadores de todo o Brasil que atenderem os padrões definidos pelo CNJ.

Conforme consta no artigo 12 da resolução, ficou determinado que nos centros de conciliação, bem como os demais órgãos judiciários nos quais se realizem sessões de conciliação e mediação, somente serão admitidos mediadores e conciliadores capacitados, cabendo aos Tribunais, antes de sua instalação, realizar o curso de capacitação, podendo fazê-lo por meio de parcerias. A capacitação de mediadores e conciliadores representam, segundo o documento, ponto fundamental para a adequada implementação dos mecanismos de solução de conflitos de forma eficiente e competente. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)