bnr nugep2

Apresentação

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) foi instituído por meio do Decreto Judiciário nº 1772, publicado em 03 de outubro de 2016, para atender ao disposto no art. 6º da Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça.

O Nugep é vinculado à Vice-Presidência e será o canal de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás com o CNJ e os Tribunais Superiores (STF e STJ), com a atribuição de gerir os processos submetidos à sistemática da repercussão geral, do julgamento de casos repetitivos e de incidentes de assunção de competência.


Regulamentação:

STJ - Recursos Repetitivos

STF - Repercussão Geral

Decreto Judiciário nº 1772/2016 do TJGO (Composição do Nugep)

- Resolução CNJ 235/2016

- Resolução nº 67/2016 da Corte Especial do TJGO

 

 

 

Salvar

Salvar

Salvar

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) foi instituído por meio do Decreto Judiciário nº 1772, publicado em 03 de outubro de 2016, para atender ao disposto no art. 6º da Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça.

 

O Nugep é vinculado à Vice-Presidência e será o canal de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás com o CNJ e os Tribunais Superiores (STF e STJ), com a atribuição de gerir os processos submetidos à sistema da repercussão geral, do julgamento de casos repetitivos e de incidentes de assunção de competência.