O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, assinou o Decreto Judiciário nº 1579/2013, pelo qual estabeleceu que todas as demandas de ativos de Tecnologia da Informação deverão ser solicitadas através do sistema Processo Administrativo Digital (Proad).

O decreto considera a necessidade de facilitar e acompanhar as solicitações de substituições ou adições de ativos, no que tange a Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do TJGO e a necessidade de implementar parâmetros e diretrizes nas ações de metodologias que assegurem o cumprimento das políticas institucionais.

Publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (28), o documento decreta que toda solicitação, de qualquer tipo de ativos de informática, deve ser feita pelo responsável de cada unidade judiciária ou unidade administrativa, através do sistema Proad (portaltj.tjgo.gov/proad), que, então, será encaminhada à diretoria de informática. O fluxograma da solicitação através do sistema Proad está demonstrada em anexo. (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)