Em decisão monocrática, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto), negou seguimento a apelação interposta pelo município de Carmo do Rio Verde contra sentença que o condenou a regularizar os veículos utilizados no transporte escolar público. A medida havia sido pleiteada em ação civil pública, na qual o Ministério Público (MP) sustentou que a integridade das crianças e adolescentes que utilizam o serviço diariamente estava em risco.


Como afirmou a promotoria, a demanda foi proposta porque o município deixou de adequar a frota às exigências contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apesar de ter firmado termo de ajustamento de conduta se comprometendo nesse sentido. Na apelação, o município alegou cerceio de defesa e relatou que, no curso do processo, não teve a oportunidade de produzir provas da regularidade dos veículos.

No entanto, de acordo com Beatriz, em despacho publicado no Diário da Justiça, o juízo de primeira instância intimou o município e o MP a se manifestarem sobre a necessidade de provas, tendo as duas partes permanecido inertes. A desembargadora apresentou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), bem como o artigo 236 do Código de Processo Civil (CPC) para lembrar que a intimação dos municípios por órgão oficial é valida. Além disso, ela salientou que Carmo do Rio Verde teve, ainda, três oportunidades de se manifestar nos autos.

Para Beatriz Figueiredo, tanto pelas provas dos autos quanto pelas afirmações do próprio município, ficou claro que Carmo do Rio Verde deixou de cumprir com suas atribuições constitucionais e legais quanto à regularização dos veículos utilizados no transporte escolar municipal, apesar de ter sido por várias vezes solicitado nesse sentido. (Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)