A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível de Goiânia, negou pedido de Amilton Paulo Borges para receber R$ 132 mil referente à intermediação de compra e venda da Faculdade Tamandaré. Para a magistrada, não há provas de que ele participou da venda da instituição, motivo que levou a improcedência do pleito.

Consta dos autos que Amilton era diretor e professor da Faculdade Tamandaré, quando aceitou ser sócio da instituição. Depois da estruturação da faculdade e aprovação do funcionamento dos cursos de Administração e Direito, ele se desligou da entidade, ocasião em que recebeu todos os direitos trabalhistas.

No entanto, após o termino do contrato de trabalho, foi solicitado a Amilton a prestação de serviço no sentido de conseguir um comprador para a Faculdade pelo preço de R$ 3,5 milhões, mediante uma retribuição de 4%. Amilton afirmou que conseguiu um comprador em julho de 2006 e chegou apresentar a escola ao representante do grupo, que era do Mato Grosso.

Ainda segundo os autos, Amilton afirmou que a Instituição de Ensino Superior foi alienada em setembro de 2006 para outro adquirente pelo valor de R$ 3,3 milhões e não foi repassado a ele o percentual de sua retribuição que corresponde a R$ 132mil. 

Para Rozana Camapum não há dúvidas que Amilton não teve qualquer participação na venda da faculdade. Com base em depoimentos, ficou claro para a magistrada que a aproximação entre vendedor e comprador foi feita por uma amiga de uma sócia e o negócio foi fechado em 10 dias.

“Amilton não conseguiu informar após 40 dias de negociação quem eram os participantes do grupo e suas respectivas qualificações, bem como o valor do sinal e garantias para o pagamento do negócio. Não há como considerar que uma venda esteja praticamente fechada sem que se conheça os nomes, qualificações dos compradores e valor do sinal”, ressaltou.

Para a magistrada, o ex-diretor não trabalhou de forma eficiente a transformar uma proposta incipiente de compra em algo efetivo e com chances de ser concretizado. “Nenhuma prova de participação de qualquer forma para a concretização da venda foi carreada para os autos. Não há evidências de que tenha mostrado o empreendimento a compradora ou lhe explicado sobre a estrutura da universidade, uma vez que esta sempre tratou diretamente com os proprietários”, salientou. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)