A incidência da multa diária fixada em sentença judicial só tem sentido se o descumprimento for comprovado diariamemente e não mensalmente. Esse foi o entendimento do desembargador Carlos Alberto França (foto) ao, monocraticamente, cassar, nesta segunda-feira (23), decisão da comarca de Piracanjuba, que determinava a adequação do fornecimento de energia elétrica no município, no prazo de seis meses, sob pena de prisão civil do presidente da Celg D, Leonardo Lins de Albuquerque.

Segundo o desembargador, o Ministério Público não conseguiu provar quantos dias, de fato, a empresa deixou de cumprir a decisão judicial, ou seja, quantas vezes forneceu o serviço com qualidade abaixo da média oferecida ao restante do Estado. Nos autos, o órgão se limitou a apresentar indicadores de DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), de forma mensal.

Com isso, Carlos França entendeu necessário que seja realizado procedimento de liquidação de sentença, inclusive com prova pericial. A complementação dos dados é necessária para apurar os dias em que a Celg descumpriu a obrigação de fazer e então fixar o valor devido em astreintes. Somadas, as multas diárias, na forma requerida pelo Ministério Público, atingem valor superior a R$ 2 milhões para a empresa, além do bloqueio de bens de Leonardo Lins, no valor de R$ 50 mil.

Diante disso, observou o desembargador Carlos França, a sentença é “ilíquida”, o que impõe que ela seja primeiramente liquidada para, posteriormente, ser postulado seu cumprimento. Segundo ele, não há como iniciar uma execução de valor de astreintes antes de verificado o valor devido “sob pena de nulidade da decisão que deu início à fase de cumprimento da sentença, das decisões subsequentes e dos atos decorrentes, por afrontar as regras processuais que regem a espécie”.

O caso
O Ministério Público denunciou a Celg D por má-prestação de serviços no município, quando solicitou intervenção do Poder Judiciário para determinar que a empresa tomasse providências técnicas e fizesse investimentos para a melhoria do fornecimento de energia elétrica. Apresentou, em seu relátorio, análise de indicadores de que a cidade sofria mais interrupções do serviço que a média goiana. Em 2006, a Justiça determinou que a empresa promovesse melhoras no serviço na região, mas, segundo o MPGO, até agosto de 2014 os indicadores ainda estavam acima da média do Estado. Em novembro do ano passado, Carlos Alberto França, que agora analisou o mérito da questão, já havia concedido liminar suspendendo a decisão do juízo de Piracanjuba, proferida em setembro daquele mesmo ano. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)