Um julgamento de homicídio na comarca de Maurilândia foi cancelado por causa da conduta do advogado do réu. O presidente do Tribunal do Júri, juiz de direito Luciano Borges da Silva (foto), foi procurado por vários jurados que alegaram ter recebido visita, em suas casas, da equipe de defesa, a fim de serem convencidos a votarem pela absolvição. Por considerar que o plenário foi prejudicado, o juiz pediu o desaforamento do processo e imputou ao advogado todas as despesas gastas com a realização da sessão e diligências.

Segundo Borges da Silva, em substituição automática na comarca, a decisão foi “embasada em notícia concreta e segura, realizada por diversos jurados corajosos e destemidos que tiveram a ombridade e desafiaram o medo”. Cerca de 30% do Conselho de Sentença assinou termo de declaração, no qual consta que o advogado o abordou de forma irregular.

Na decisão, o magistrado considerou que a sessão do plenário já estava regularmente preparada quando foi alertado sobre a conduta da equipe de defesa do réu. Por causa disso, ele destacou que houve despesas de locomoção – para intimação de jurados, partes e testemunhas e solicitação de força policial – e com alimentação dos jurados – café da manhã, almoço e lanche, comprovadas com notas fiscais e cálculo de taxas judiciárias.

“A conta deve ser paga por alguém, sendo assim, nada mais justo que imputar os custos ao advogado, já que os fatos que impediram a realização do júri foram por culpa exclusiva de seu comportamento/manobra processual”, destacou.

O pedido de desaforamento do processo, isto é, mudança de comarca, é devido à intimidação dos jurados e a fim de preservar a ordem pública. “A imparcialidade está comprometida, sendo necessariamente de suma importância a realização de plenário dos fatos por Conselho de Sentença de outra comarca, haja vista que a comunidade de Maurilândia não possui isenção das provas que serão submetidas a um futuro julgamento”.

Para o juiz, a punição do profissional do Direito também tem caráter pedagógico “para inibir possível conduta de outros advogados, a fim de evitar que aconteça o mesmo nas cidades do interior de Goiás, onde o acesso à comunidade de jurados é fácil”. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)