A manutenção predial das unidades do Poder Judiciário passa, agora, a ser completamente terceirizada, englobando mão de obra e materiais. O modelo vai garantir agilidade nos serviços, uma vez que não será mais necessária licitação para compra de produtos para os reparos. Todas as informações estão dispostas na cartilha, editada pela Diretoria de Obras do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

A necessidade de mudar o modelo de manutenção, segundo o diretor-geral do TJGO, Rodrigo Leandro da Silva, partiu da constatação de que o formato anterior era dispendioso e com baixa eficiência. "Tratava-se de um formato baseado na contratação de mão de obra terceirizada e na licitação individual dos materiais, com a utilização do fundo rotativo em casos específicos. Anteriormente, o trâmite burocrático e os custos administrativos de deslocamento, muitas vezes, superavam o próprio valor da manutenção predial. Criamos, então, um grupo de trabalho que realizou a pesquisa dos melhores modelos desta contratação no País, e, então, foi sugerida a terceirização da própria manutenção predial, englobando-se o serviço e os insumos necessários. Além de darmos mais celeridade ao procedimento, conforme diretriz da Presidência, passaremos a fazer a manutenção preventiva, algo inédito no Poder Judiciário Goiano".

Segundo o diretor da divisão de manutenção predial do interior, Roberto Dutra Alves, a novidade vai, também, melhorar a qualidade dos serviços prestados e das instalações. “A manutenção predial tem um escopo muito grande de materiais utilizados. Para aquisição regular, os processos licitatórios são burocráticos e, mesmo com planejamento, era difícil cobrir todas as necessidades. Mesmo recorrendo ao fundo rotativo, era complicado. A intenção é ter rapidez, apenas indicado às empresas terceirizadas onde, quando e o que deve ser feito”, informou Dutra.

As manutenções são divididas em três tipos: preventiva, corretiva e corretiva emergencial. A primeira é realizada de forma periódica, a cada três meses, e visa a evitar o aparecimento de defeitos, causados por uso normal e rotineiro dos equipamentos e instalações, ou mesmo por desuso. A intenção é diminuir, substancialmente, o acionamento para atendimentos corretivos. A preventiva não é necessário agendar e, em breve, será divulgado cronograma.

A manutenção corretiva tem como foco o desgaste dos diversos componentes do prédio, como troca de lâmpadas e reatores, reparos em luminárias, torneiras e vasos sanitários. A corretiva emergencial, por sua vez, compreende as atividades que não podem esperar pela manutenção preventiva ou corretiva pois que, de alguma forma, colocam em risco a integridade física dos usuários ou acarretam em prejuízo às atividades laborais, como, por exemplo, conserto de vazamentos significativos, interrupção de energia elétrica e verificação de curtos-circuitos. Esta última, segundo a cartilha, tem prazo de até 24 horas para serem iniciados os trabalhos de conserto.

A Diretoria de Obras do TJGO informa, também, que todos os pedidos de manutenção nos prédios do Poder Judiciário de Goiás devem ser feito internamente, por meio do sistema de Processo Administrativo Digital (Proad). Para solicitar as manutenções, o responsável, na seção autuar, deve escolher Manutenção Predial – Construção – Reforma. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)