jesseircoelho-cae1O 1º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia condenou o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha a 20 anos de prisão, pela morte de Marcos Aurélio Nunes da Cruz. A sessão, realizada nesta quinta-feira (15), foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara e contou com a participação do promotor de Justiça Maurício Gonçalves de Camargos, representando o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), e a defensora pública Ludmila Fernandes Mendonça.

O promotor de Justiça requereu a condenação de Tiago Henrique nos limites da pronúncia. A defesa negou a autoria do crime, pedindo sua absolvição, alternativamente, pleiteou a redução da pena para a semi-imputabilidade, em virtude de perturbação da saúde mental, e a exclusão da qualificadora do motivo torpe.

Durante a votação, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade das lesões corporais, atribuindo a autoria ao acusado. Os jurados não acataram a tese de semi-imputabilidade e reconheceu que o crime foi praticado por motivo torpe, com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Assim, o Tribunal do Júri condenou Tiago Henrique nas sanções do artigo 121, 2º parágrafo, incisos I e IV do Código Penal.

Dosimetria da pena

Ao analisar a culpabilidade de Tiago, Jesseir Coelho de Alcântara verificou que, ao tempo do fato, ele era plenamente imputável, possuindo potencial condição de entender o caráter ilícito do crime. Informou também que, de acordo com o Laudo Médico Pericial de Insanidade Mental, o réu possui transtorno de personalidade antissocial, conhecido vulgarmente como psicopatia.

"Insta salientar ainda que a vítima deixou dois filhos menores de idade órfãos, bem como que com a sua atitude insana, o réu não ceifou somente a vida de Marcos Aurélio Nunes da Cruz, mas também de seus familiares e amigos, que se viram abalados e destruídos pela dor da perda repentina do ofendido, além de colocar a sociedade goianiense em estado de pânico, vivenciando dias de grande temor pelas vidas de seus cidadãos, que tiveram restrito o seu direito fundamental de ir e vir em segurança", afirmou o juiz.

O magistrado, após análise, condenou Tiago Henrique a 20 anos e 6 meses de reclusão. Contudo, por ter confessado o crime espontaneamente perante a autoridade policial, reduziu a pena em 6 meses, definindo-a em 20 anos de reclusão, a ser cumprida na Penitenciária Odenir Guimarães, em regime inicial fechado. (Texto: Gustavo Paiva/Foto: Aline Caetano - Centro de Comunicação Social do TJGO)