À unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu voto do relator, desembargador Nicomedes Borges (foto), e negou recurso interposto por homem que foi condenado a 12 anos, em regime fechado, pelo estupro de sua filha. Ele pleiteava sua absolvição. 

Consta dos autos que, em fevereiro de 2012, sabendo ser portador do vírus HIV, o homem aproveitou a saída dos familiares para estuprar sua filha, menor de 14 anos. Contudo, no dia seguinte, ela contou o ocorrido aos parentes e seu relato foi, posteriomente, comprovado por laudos de pesquisa de antígeno prostático específico (PSA), pesquisa de espermatozoides e de exame de corpo de delito, o que possibilitou a condenação de seu pai.

Ao pedir absolvição, ele alegou não haver provas suficientes para sua condenação. Entretanto, Nicomedes ressaltou que as alegações do homem não merecem ser consideradas, uma vez que as provas dos autos são unânimes em indicá-lo como autor do estupro. Ele observou, ainda, que a garota narrou com detalhes os abusos praticados pelo pai. "Nos crimes sexuais a palavra da vítima possui valor relevante, capaz de embasar uma condenação", frisou.

Além das alegações da criança, os exames periciais encontraram a presença de PSA e de espermatozoides em suas roupas, o que comprova a prática dos atos. De acordo com o desembargador, a sentença foi baseada em provas "robustas e concretas", que comprovam a materialidade e autoria do estupro.

A ementa recebeu a seguinte redação:" Estupro de vulnerável. Absolvição por fragilidade do conjunto probatório. Incorrência. Condenação mantida. 1) Merece ser mantida a sentença condenatória pelo crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A c/c o art. 226, II), quando os elementos de prova contidos nos autos demonstram os abusos sofridos pela ofendida, máxime se atestados por laudos médicos. Apelação conhecida e desprovida." (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)