Em razão do feriado municipal de 21 de junho em São Luís de Montes Belos, cuja data é comemorado o Dia do Padroeiro da cidade, São Luís Gonzaga, não haverá expediente na comarca. O feriado está previsto na Lei nº 1.484/2002, que declara “feriados religiosos” no município na  Sexta-feira da Paixão e Corpus Christi (data móvel) e 12 de outubro (data da emancipação do município). (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)