O desembargador José Paganucci Júnior indeferiu o pedido de Habeas Corpus para o cartorário Maurício Borges Sampaio, acusado de envolvimento no assassinato do cronista esportivo Valério Luiz e preso na Casa de Prisão Provisória (CPP) desde o dia 2 de fevereiro.

Para o magistrado, não são claros os pressupostos legais para a concessão da medida que, ele ressaltou, se justifica quando existe flagrante irregularidade. Ele rejeitou a alegação da defesa de que a prisão de Maurício Sampaio foi decretada por autoridade que não tinha jurisdição para fazê-lo, já que na tabela de substituição automática do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) a juíza Denise Gondim não estava designada para substituir o titular da 2ª Vara Criminal de Goiânia.

Além da ausência de qualquer documento relacionado à tabela, o desembargador Paganucci considerou que o próprio titular da 2ª Vara Criminal de Goiânia, Lourival Machado da Costa, negou o pedido de revogação da custódia, o que ratifica a prisão temporária. Paganucci também negou o argumento de que faltou fundamentação para a prisão temporária de Maurício Sampaio, uma vez não houve comprovação da imprescindibilidade dela. Para ele, seria prematuro reconhecer, liminarmente, que não há indícios do crime cometido e perigo dele ficar em liberdade, sem que antes sejam colhidas informações necessárias.

“Percebe-se que a prisão temporária buscou amparo não apenas em meras suspeitas, mas em fundadas razões quanto a autoria e participação no crime de homicídio, em decorrência de hipotética proximidade dos demais investigados com Valério Luiz e uma suposta confissão de um deles”, afirmou.

Inocência e saúde
Para o desembargador, também não podem ser aceitas as considerações da defesa quanto ao princípio constitucional da presunção da inocência, que, em seu artigo 5º, diz que ninguém será culpado até o trânsito em julgado da sentença ou preso senão em flagrante delito. Para ele, a privação da liberdade de forma provisória também é legítima e constitucional, desde que encontre amparo nos interesses coletivos. Sobre os problemas de saúde de Maurício Sampaio, Paganucci entendeu que não existem, de forma clara, elementos que comprovem seu estado, como atestado ou perícia médica. (Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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