A juíza da 17ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia, Rozana Fernandes Camapum, condenou a seguradora Bradesco a pagar R$ 50 mil por danos morais à Neli Rodrigues dos Reis, além de indenizá-la por danos materiais pela perda total de seu veículo, bem como pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo, enquanto durar a invalidez adquirida em decorrência do acidente de trânsito.

No dia 27 de outubro de 2000, Neli conduzia sua moto Brandy na Avenida Anápolis, sentido Goiânia – Bonfinópolis, quando, por volta das 13 horas, foi atropelada pela Kombi da Papelaria Progresso, que era segurada da empresa Bradesco, e conduzida por João Batista Pinheiro. Por conta do acidente, a vítima alega que ficou inválida e requereu pensão de R$ 300 reais, indenização por danos morais no valor de RS 100 mil e R$ 1 mil pela perda de sua moto.

Diversas audiências de conciliação foram remarcadas inúmeras vezes, mediante a dificuldade de intimação de todas as partes envolvidas para a mesma data. Sem sucesso na banca de conciliação, o processo foi aberto. A defesa alega que a culpa seria da condutora da motocicleta, que teria saído do acostamento para o meio da pista, sem propiciar chances ao motorista do veículo de desviar da vítima. No entanto, de acordo com os relatos de testemunhas, “a motocicleta não mudou de pista bruscamente, nem freou” e “o veículo Kombi havia se chocado com a traseira da motocicleta”. Segundo a magistrada, pelos depoimentos das testemunhas, o condutor da Kombi foi o responsável pelo acidente, visto que se chocou com a traseira da motocicleta, sem que ela ao menos houvesse mudado de pista.

Em relação à pensão em decorrência da invalidez da motorista, a magistrada ressaltou que “quando não é possível aferir os rendimentos que a vítima recebia, a pensão correspondente à indenização deve ser fixada no valor de um salário mínimo”, segundo Súmula 490 do Supremo Tribunal Federal (STF). Para Rozana Camapum, “o dinheiro possui valor permutativo, podendo-se de alguma forma, diminuir a dor provocada pela deformidade estética e incapacidade completa em função do ato ilícito”. (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)