O juiz Ari Ferreira de Queiroz concedeu liminar, nesta terça-feira (9), determinando que a Universidade Estadual de Goiás (UEG) inclua a prova discursiva de Bruno da Silva Andrade, candidato do concurso de agente de polícia, entre as que serão corrigidas na primeira fase. 

Bruno foi autorizado a continuar nas demais fases do certame de modo que, sendo aprovado na fase cujo resultado será divulgado no próximo dia 14, possa participar das que ainda virão. Ele impetrou mandado de segurança com pedido de liminar contra a UEG, que negou recurso administrativo interposto contra três questões da prova do concurso público para o cargo de agente de polícia de terceira classe da Polícia Civil do Estado de Goiás, realizado em 17 de março.

Segundo o candidato, uma questão estaria com duas alternativas corretas, outra teria abordado matéria não prevista em edital e, uma terceira, cuja alternativa dada como correta, destoa do enunciado principal, motivos pelos quais ele entrou com o pedido para a anulação das duas últimas.

De acordo com Ari Queiroz, diante dessas circunstâncias peculiares, em que da eventual anulação de três questões Bruno poderia vir a integrar o rol dos aprovados na primeira fase do concurso, a prudência recomenda autorizá-lo  a seguir em frente, participando das demais, até o julgamento de mérito.

“Enquanto para a administração não há maior problema em admitir a participação de mais um candidato entre tantos, ao impetrante o prejuízo seria enorme, caso por ter ficado de fora das demais fases de concurso, viesse a perdê-lo mesmo que depois conseguisse provar o acerto de suas teses”, enfatizou Ari. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)