Foi prejudicado habeas corpus (hc) impetrado por Marina Ribeiro da Silva Valadão em favor do feto da adolescente K.T.N.C., de 14 anos, que engravidou do padrasto. O hc foi impetrado após notícia de que a garota havia conseguido alvará judicial para o procedimento. Ficou prejudicado, no entanto, porque, de posse da autorização da Justiça, ela fez o aborto no Centro Materno Infantil, em Goiânia.


A autorização judicial foi pleiteada por K.T.N.C e concedida em dezembro do ano passado pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara, com respaldo no artigo 128 do Código Penal, que permite o chamado aborto sentimental, em caso de estupro. No pedido, a jovem relatou que foi estuprada durante três meses pelo padrasto e guardou segredo porque ele ameaçava matar sua mãe, caso o abuso fosse revelado.

Na época, o magistrado esclareceu que a legislação pátria permite o aborto em caso de estupro para não causar transtornos psicológicos à gestante. “Se for permitido que a criança nasça, um dia ela saberá que foi fruto de um ato criminoso, o que acarretará enormes problemas em sua formação”, arrematou Jesseir Coelho na decisão.

Ao ter notícia dela, Marina impetrou o hc ao argumento de que “é totalmente inaplicável qualquer norma que permita matar a pessoa do nascituro para salvar a pessoa da mãe ou para livrar esta última de uma gravidez resultante de estupro”. De acordo com o relator do processo, desembargador Nicomedes Borges (foto), a interrupção da gravidez foi noticiada antes da apreciação do hc, tornando-a desnecessária. (Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)