A partir de agora, nas comarcas em que não houver Juizado Especial das Fazendas Públicas, os feitos tramitarão perante o juiz titular da vara que tiver competência para os processos da Fazenda Pública, conforme previsto na Lei nº 12.153, de 22 de dezembro 2009, que autoriza a utilização provisória da estrutura das Varas Fazendárias.

A Resolução nº 7 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que disciplina o procedimento, foi publicada nesta sexta-feira (13), no Diário da Justiça Eletrônico (Dje). "É uma medida muito positiva para a parte que busca sua tutela na Fazenda Pública, nas comarcas em que não possuem juizado na área", disse o juiz-auxiliar da Presidência, Reinaldo Alves. 

A Lei 12.153, de 22 de dezembro de 2009, instituiu os Juizados Especiais da Fazenda Pública, conferindo-lhes competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, até o valor de 60 salários mínimos. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)