150714O juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro (foto), em decisão monocrática, manteve decisão do juiz da Vara Criminal e Fazendas Públicas de Bela Vista de Goiás, Paulo Afonso de Amorim Filho, que determinou ao município apresentar, no prazo de 120 dias, estudos e projetos para a realização de serviços básicos de infraestrutura, bem como orçamento e cronograma da obra a ser realizada no Bairro Jardim Barcelona.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) depois de o representante dos moradores do bairro, Aquiles Freitas da Silva, ter denunciado irregularidades no setor. Após investigações, o MPGO aduziu que o bairro fica privado dos serviços públicos essenciais de que necessita. Segundo ele, “ônibus, táxis, ambulâncias e caminhões de lixo não conseguem transitar pelo bairro com facilidade e segurança”, além do local sofrer com a falta de iluminação pública provocada pela falta de lâmpadas nos postes.

O município interpôs agravo de instrumento buscando a suspensão da liminar. Segundo ele, o prazo não seria suficiente para realizar os estudos prévios e projetos. Para a prefeitura, “obrigar o município, que não conta com servidores suficientes em seu quadro, a execução de serviços sem qualquer planejamento prévio, especialmente sem previsão orçamentária, é ato representativo de ilegalidade”. O juiz, no entanto, entendeu que, na decisão em primeiro grau, foram expostos os motivos para o deferimento da medida liminar destacando a inexistência de abusividade ou ilegalidade.

“Interpreto que a decisão do juiz da causa não merece reparos, pois o prazo fixado é razoável e proporcional para a realização dos projetos, estudos, orçamentos e cronograma da obra, mormente porque se deve observar que os munícipes vêm sofrendo com a desídia do poder público que já deveria ter atuado, seja quando da liberação do loteamento ou da fiscalização de sua execução, não sendo cabível, neste momento, sustentar a reserva do possível ou invocar o princípio da ilegalidade e a Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 4320/64), no intuito de manter a situação prejudicial que os moradores daquele bairro vêm enfrentando há anos, eis que o Jardim Barcelona foi aprovado por meio do Decreto Municipal nº 27 de 20 de junho de 1978”, concluiu Carlos Roberto Fávaro. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)