A empresa Direito de Ouvir Sistema de Saúde Ltda. foi condenada por vender um aparelho auditivo defeituoso a um adolescente. Em decisão monocrática, a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo (foto) determinou que a ré restitua o valor despendido na compra, cerca de R$ 3 mil, e, ainda, pague indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil.

A verba indenizatória, conforme a magistrada frisou, visa compensar o sofrimento do consumidor, que tem perda auditiva severa bilateral e precisava usar o produto continuamente. Consta dos autos que o rapaz comprou a prótese em outubro de 2011, e, com apenas um ano de uso, precisou levá-la três vezes à assistência técnica. Em seguida, o prazo de garantia se esgotou, sem que ele conseguisse obter uso satisfatório.

“O aparelho, de uso contínuo e essencial, gerou expectativa no jovem, que o utilizava para frequentar o colégio, além dos inúmeros transtornos causados com as tentativas frustradas de solução do problema na via administrativa”, frisou Nelma em sua decisão.

Nesse sentido, a desembargadora julgou correto majorar a verba indenizatória arbitrada em primeiro grau em R$ 2 mil, conforme sentença da comarca de Ipameri, mediante recurso interposto pelo autor. “(o novo valor) representa o suficiente para recompor o prejuízo da vítima e desestimular a empresa requerida a praticar semelhantes danos, procurando zelar por uma melhor prestação de serviços, sem, contudo, significar o enriquecimento sem causa do autor”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)