A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a prefeitura de Formosa inicie plano de recuperação da área que circunda o Córrego Josefa Gomes. O relator do processo, juiz substituto em segundo grau Eudélcio Machado Fagundes (foto), ponderou que já foram registrados vários desastres ambientais no local, como desabamentos e inundações que atingiram as casas dos bairros próximos ao curso d'água.

Nesse sentido, o colegiado manteve decisão singular, proferida na comarca, a favor do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a despeito de recurso interposto pela prefeitura. A determinação é em sede de tutela antecipada – ponto, justamente, questionado pelo município, que alegou esgotamento do objeto da ação e a irreversibilidade, ou seja, o fim pretendido pelo órgão ministerial seria completamente alcançado antes do julgamento final.

Justificando a necessidade de manter a liminar, Machado Fagundes salientou que, em se tratando de fazenda pública, pode haver a medida antecipatória. “a doutrina passou a considerar a reversibilidade da situação fática como uma exigência legal não absoluta, entendendo-se de modo unânime que em situações excepcionais pode haver concessão da antecipação de tutela, mesmo quando o provimento for irreversível, desde que o magistrado tenha se pautado no princípio da proporcionalidade e proferido a melhor decisão para a tutela dos bens em conflito”.

O poder municipal deverá, em até 240 dias, elaborar um plano completo de atuação para recuperar a região degradada. A imposição engloba protocolo de projeto junto ao governo do Estado, levantamento e verificação da regularidade das construções nos bairros Vila Aurora, Jardim Califórnia e Parque Vila Verde; bem como a retirada dos imóveis irregulares na área de preservação permanente.

Para endossar a necessidade de o Judiciário agir frente ao problema, Machado Fagundes frisou que há diversas ações individuais na comarca contra o poder público em decorrência dos problemas causados por enchentes. “Envolvendo meio ambiente, a tolerância ou permissão de prática de atos de degradação ambiental na maioria das vezes resulta em danos irrecuperáveis e pode causar sérios e incontornáveis prejuízos para a natureza e para a própria coletividade. Noutras palavras: a proteção ambiental normalmente exige medidas imediatas e um tratamento mais rígido pelo julgador à luz dos princípios da preservação e da precaução já que a degradação levada a efeito atinge a sociedade presente e futura.” Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)