A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Saneago faça a ligação imediata do sistema coletor de esgoto de residências e estabelecimentos comerciais da cidade de Jaraguá, no prazo máximo de seis meses. A decisão abrange os locais que já têm o sistema sanitário pronto, mas que não estavam em funcionamento. A relatoria do voto – acatado à unanimidade – é do desembargador Orloff Neves Rocha (foto), em sede de liminar.

Proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a ação apontou omissão na gerência do saneamento básico do Município, por parte da empresa concessionária e da Prefeitura. Na petição, o órgão ministerial destacou que os rios Pari e Almas estão poluídos por causa do lançamento de esgoto sem tratamento nas águas, provenientes de casas, hospitais e indústrias. A cidade tem cerca de 50 mil habitantes e apenas 30% tem acesso à rede de coleta.

Segundo o relator frisou, existe entre a Saneago e o Município “uma relação de responsabilidade solidária em que são obrigadas a zelar pelo saneamento básico, proteção ao meio ambiente e à saúde da sociedade, devendo, portanto, tomarem medidas cabíveis para a execução da melhor prestação de serviço”.

Em primeiro grau, foi proferida decisão favorável à parte autora. A Saneago interpôs recurso, mas o colegiado reformou apenas no tocante ao pedido de ligação, que estava de forma genérica, sem listar estabelecimentos e residências. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)