A titular da 1ª Vara de Inhumas, juíza Adriana Caldas dos Santos, determinou a interdição parcial da Unidade Prisional situada na comarca, fixando a população carcerária masculina em, no máximo, 40 presos provisórios. A magistrada ordenou, também, que sejam removidos todos os presos condenados e que cumprem penas em regimes fechados, de forma que sejam transferidos para outro estabelecimento adequado. Em caso de descumprimento, haverá multa de R$ 150 mil ao Estado de Goiás, além de multa diária de R$ 10 mil.

“Presídio superlotado é uma anomalia grave e não pode continuar a exibir-se como fenômeno normal ou indiferente ao Direito. A situação não abranda a insegurança social, mas incrementa a criminalidade e desmoraliza as instituições”, pontuou a juíza.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, por causa da superlotação da unidade, com 174 homens e sete mulheres, condições de insalubridade, e falta de estrutura e segurança no local. O órgão ministerial relatou que há poucos funcionários, o que contribuiu para várias tentativas de fugas dos detentos, colocando em risco os servidores e a comunidade em geral.

Na decisão, a magistrada destacou que a Unidade Prisional da comarca funciona como uma penitenciária, alojando pessoas de condenação definitiva, presos provisórios e decorrentes de prisão civil, sem a necessária separação por sexo e antecedentes penais, contrariando a Lei de Execução Penal. Além disso, as celas são menores do que a metragem legal exigida e o local não possui espaço físico para atividades laborais, educacionais, o que inviabilizaria a finalidade ressocializadora da pena.

“Trata-se de uma questão lógica admitir que se não existem sequer condições de se separar de forma adequada presos provisórios e condenados, a lotação é incompatível com sua estrutura e finalidade”, frisou Adriana Caldas. Ela ponderou, também, que as condições de salubridade e ventilação são igualmente precárias, “pois resultam de uma construção improvisada e mal planejada, que não segue os padrões mínimos estabelecidos para a edificação de unidades penais”.

O quantitativo de servidores encarregados de quase 200 presos também é abaixo do indicado: apenas 15 encontram-se lotados no local, incluindo três na área administrativa e o diretor, “o que compromete o bom funcionamento da unidade e coloca em risco os próprios servidores, detentos e comunidade”, afirmou a juíza.

Por fim, Adriana Caldas defendeu tratamento digno aos detentos. “O poder do Estado limita-se a privar a pessoa de sua liberdade e esse poder se torna ilegítimo ao exceder os limites legais, configurando verdadeiro abuso quando vem a privar o preso de sua condição humana, de sua dignidade, de sua integridade física e moral”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)