O juiz Eduardo Perez de Oliveira, do Juizado Especial Cível da comarca de Fazenda Nova, condenou a Companhia Energética de Goiás (CELG) a indenizar por danos morais o fazendeiro,Valdeci Vigilato. A ação foi movida por conta da perda de diversos alimentos na residência de Valdeci, que, de acordo com os autos, ficou sem energia por cerca de 10 dias. A parte autora do processo também alega ter ligado na companhia de energia cerca de 19 vezes e, em nenhuma delas, teve seu problema solucionado. A parte acusada, de acordo com os autos, está qualificada como CELG e não ENEL. 

O valor da indenização é de cerca de R$20.000,00 pelos problemas sofridos, uma vez que, de acordo com o magistrado, é um sinal para a CELG, "que no caso sairá mais caro indenizar os consumidores do que prestar um serviço adequado". Em relação à multa pela falta de energia, a empresa relatou que de acordo com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a compensação é automática na fatura de energia. (Texto: Agnes Geovanna, estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Veja aqui a sentença proferida.