Entrou em vigor nesta quarta-feira (11), a Resolução nº 123, de 26 de fevereiro de 2020, que altera a competência da 7ª Vara de Família da comarca de Goiânia para o processamento e julgamento exclusivo de feitos relacionados ao direito das sucessões, passando essa a ser denominada de 2ª Vara de Sucessões da comarca de Goiânia.

Com essa resolução, a Vara de Sucessões da capital passa a ser denominada 1ª Vara de Sucessões da comarca de Goiânia e, na ocasião da instalação, a metade do acervo será redistribuído para a 2ª Vara de Sucessões. Os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) consideraram o grande desequilíbrio entre os acervos processuais das varas de família e da vara de sucessões da comarca de Goiânia, e que essa alteração possibilitará uma distribuição processual mais equitativa e assegurará maior celeridade processual e eficiência. De igual modo foi observada a autonomia do Judiciário em disciplinar a matéria que diz respeito exclusivamente à estrutura administrativa interna do TJGO, sem acréscimo financeiro.

Ao final, foi considerado pelo colegiado “que o art. 29, da Lei Estadual nº 20.254, com o objetivo de conferir ao Poder Judiciário mecanismo para solucionar desequilíbrios dessa natureza, autorizou o Órgão Especial do TJGO realizar, por ato resoluto, a equalização da distribuição dos processos nas diversas unidades do Poder Judiciário do Estado de Goiás, alterando a competência de unidades jurisdicionais e procedendo a redistribuição dos feitos quando necessário”. O expediente foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 2947 – Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)