20170918164946215842iA juíza Rita de Cássia Rocha, da comarca de Guapó, determinou a interdição definitiva da Unidade Prisional da cidade. O pedido de interdição foi feito pelo Ministério Público do Estado de Goiás, sob a alegação de falta de condições físicas e sanitárias do presidio e superlotação.

Em junho de 2016, a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deu parecer no sentido de que a situação em Guapó só seria solucionada por completo com a expansão do sistema prisional e determinou que fosse enviado ofício ao Superintendente Executivo de Administração Penitenciária e ao Secretário de Segurança Pública para ciência e providências urgentes.

O Superintendente Executivo de Administração Penitenciária informou a instauração de dois processos, um de reforma e ampliação, e outro de construção de um novo presídio em Guapó e que a execução da reforma e ampliação só seria possível mediante a transferência de presos do local para outra unidade prisional.

b 1No entendimento da juíza, o Estado de Goiás tentou impor ao Município a obrigação que é sua por lei, ou seja, indicar o terreno para construção do presídio, visto que o prédio pertencerá ao Estado e não à esfera municipal. Segundo consta dos autos, neste período em que nada foi feito os detentos explodiram o presídio e novamente o Estado não adotou qualquer medida emergencial para interditar a unidade prisional.

Uma reunião foi realizada em maio de 2017 com a presença das autoridades responsáveis pela Unidade Prisional de Guapó, situação em que o Estado de Goiás se responsabilizou pela elaboração de relatório sobre o caso em discussão. A Secretaria de Segurança Pública foi intimada para apresentar o relatório, enviando, logo após, ofício dizendo que está aguardando a doação de terreno para iniciar a construção de novo presídio e também informando que a reforma da unidade prisional está em fase de licitação.

Para a magistrada, é incontroverso o fato de o Estado de Goiás ter tentado de todas as formas se esquivar de suas atribuições constitucionais correspondentes a ampliação ou construção de um novo presídio em Guapó, visto que todos os prazos legais e judiciais concedidos foram postergados e nada de concreto foi feito. “Para não dizer que nada foi realizado pelo Poder Executivo, apenas, utilizando-se a mão de obra dos detentos em parceria com a Prefeitura, realizou pintura no prédio”, ressaltou. 

Em outubro de 2017, presos perfuraram a parede de uma cela na tentativa de fuga, mas não obtiveram êxito graças aos agentes penitenciários que encontraram o buraco antes que a fuga fosse concretizada. “Nos últimos meses foi comunicado a este Juízo sobre a existência de grupos rivais de organizações criminosas dentro de nossa unidade prisional, e que estes estão planejando fuga. Após o fato ter sido informado às autoridades competentes nada foi feito”, expôs Rita.

A magistrada ponderou que a unidade prisional local não reúne condições mínimas necessárias ao seu funcionamento adequado, representando um perigo para toda a coletividade, pois, a unidade se encontra no centro da cidade. A periculosidade dos detentos também foi analisada, visto que há supostos integrantes de organizações criminosas ligadas a roubos a bancos, traficantes internacionais, condenados por crimes contra a vida e a dignidade sexual, sendo ainda o número de agentes prisionais lotados na unidade insuficiente para garantir a segurança no local.

“É preciso registrar que o fato de os segregados serem infratores da lei, alguns condenados pela prática de crimes bárbaros, não significa que deixaram de ser humanas, pessoas dotadas de espírito e razão, e sedentos da tão sonhada e prometida ressocialização”, argumentou Rita. Para ela, ficou comprovado que a unidade prisional não atende os ditames da lei e muito menos da Carta Magna e que o prazo concedido ao Estado de Goiás para adotar as providências pertinentes à solução do caso foram suficientes e nada foi feito além da pintura.

Rita de Cássia julgou parcialmente procedente o pedido inicial do MPGO e determinou a interdição definitiva da Unidade Prisional de Guapó, ressaltando que os detentos lá existentes devem permanecer no local, mas proibindo, a partir de 12 de março, o recebimento de novos presos, seja em flagrante, provisórios ou definitivos, provenientes de Guapó ou de outras comarcas. Oficiou com urgência o diretor geral de administração penitenciária do Estado de Goiás para que este aponte onde serão instalados os presos novos, ressaltando que o presídio de Aragoiânia, cidade vizinha, não possui infraestrutura para receber presos diversos daqueles que já estão lá. Veja decisão (Texto: Jhiwslayne Vieira - Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)