A conciliação utilizada como instrumento para a solução das situações mais complexas. Um exemplo positivo com resultado concreto é o acordo homologado nesta quinta-feira (25), em Itapuranga, pelo juiz Rinaldo Aparecido Barros, que está atuando na comarca, entre a Pite S.A. e a Massa Falida da Central Energética de Itapuranga Ltda (Ceil) referente a ação proposta pela empresa em novembro de 1998, cuja falência foi decretada em dezembro de 1999. “A conciliação entre os litigantes é vista na processualística moderna como um das melhores maneiras de colocar fim à querela processual, razão pela qual deve ser homologada sempre que regularmente alcançada nos autos”, ressaltou. 

 

Na audiência, que aconteceu no fórum local, ficou decidido, após a conciliação, que as partes promoverão um levantamento da massa falida da Central Energética de Itapuranga, procedendo o pagamento dos credores habilitados, cujos créditos foram julgados procedentes até a data mencionada. Ficou acordado ainda que os valores relativos a tais créditos devem ser apurados pelo juízo no prazo de cinco dias, ficando reservado em conta judicial específica, com exceção da habilitada Pite S.A. Ficou definido ainda que a Ceil, diante da verificação da falência, se tornará ativa perante todos os órgãos municipais, estaduais e federais, além da expedição de todos os ofícios necessários pelo juízo para sua devida regularização em todos os órgãos. (Texto: Myrelle Motta - Centro de Comunicação Social do TJGO)